LEI Nº 3, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1948

 


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o funcionário aposentado conforme este com o art. 95 da Constituição do Estado e art. 11 das Disposições Transitórias e Lei Orgânica dos Municípios.

 

Art. 2º A despesa que ocorrer com a execução desta Lei, correrá por conta da verba própria do Orçamento suplementada na ocasião oportuna.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 3 de Fevereiro de 1948.

 

 

LUIZ ARANTES JUNIOR

Vereador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.