
LEI Nº 3, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1948
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o funcionário aposentado conforme este com o art. 95 da Constituição do Estado e art. 11 das Disposições Transitórias e Lei Orgânica dos Municípios.
Art. 2º A despesa que ocorrer com a execução desta Lei, correrá por conta da verba própria do Orçamento suplementada na ocasião oportuna.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 3 de Fevereiro de 1948.
LUIZ ARANTES JUNIOR
Vereador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.