
RESOLUÇÃO Nº 38, DE 28 DE AGOSTO DE 1956
Dispõe sobre alteração do artigo 34 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1° Passa a ser o seguinte o artigo 34 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete:
“Artigo 34. As Sessões Ordinárias da Câmara, terão lugar nos dias 1°, 11 e 21 de cada mês, às 13 horas 20 horas, (Redação dada pela Resolução nº 39 de 1956) reunidos os vereadores em número legal, o que será verificado pelo livro de presença, o presidente tomará o seu lugar à mesa e declarará aberta a sessão, a qual terá a duração máxima de 4 horas”.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 28 de Agosto de 1956.
FRANCISCO MARQUES DA SILVA
Presidente
JOSÉ GERALDO ALVES
Secretario “ad hoc”
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.