
RESOLUÇÃO Nº 35, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1954
A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1° Fica sendo a seguinte a organização do Quadro dos funcionários Municipais do Legislativo, com os vencimentos anuais abaixo descriminados:
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-Cr$ |
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Chefe de Secretaria da Câmara |
21.600,00 |
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Escriturário |
15.600,00 |
Art. 2° As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de verbas próprias consignadas em Orçamento.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 9 de Dezembro de 1954.
CALOR RAMOS DA SILVA
Presidente
Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, em dez de dezembro de mil novecentos e cinquenta e quatro.
MARIO GERALDO PIQUET
Chefe de Secretaria da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.