RESOLUÇÃO Nº 35, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1954

 

A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Fica sendo a seguinte a organização do Quadro dos funcionários Municipais do Legislativo, com os vencimentos anuais abaixo descriminados:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-Cr$

Chefe de Secretaria da Câmara

21.600,00

Escriturário

15.600,00

 

Art. 2° As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de verbas próprias consignadas em Orçamento.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 9 de Dezembro de 1954.

 

 

CALOR RAMOS DA SILVA

Presidente

 

 

Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, em dez de dezembro de mil novecentos e cinquenta e quatro.

 

 

MARIO GERALDO PIQUET

Chefe de Secretaria da Câmara

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.