
RESOLUÇÃO Nº 62 DE 3 DE MAIO DE 1965
Altera o Subsídio e a Representação do Sr. Chefe do Poder Executivo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1° Passa a ser de Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros), o subsídio mensal do Sr. Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2° É fixado em Cr$ 50.000,00 (Cinquenta mil cruzeiros), a representação mensal do Sr. Prefeito Municipal.
Art. 3° Para ocorrer o acréscimo de despesas constantes dos Art. 1º e 2º, serão utilizadas verbas próprias consignadas no orçamento e suplementadas quando necessária.
Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de Abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 3 de Maio de 1965.
PROF. JOSÉ ARMANDO DE C. FERREIRA
Presidente
PROF. ALAOR FERREIRA
Secretário Ad-Hoc
Registrado e Publicada nesta Secretaria aos quarto dias do mês de Maio do ano de mil novecentos e sessenta e cinco.
JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Ch. da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.