RESOLUÇÃO Nº 62 DE 3 DE MAIO DE 1965

 

Altera o Subsídio e a Representação do Sr. Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Passa a ser de Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros), o subsídio mensal do Sr. Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2° É fixado em Cr$ 50.000,00 (Cinquenta mil cruzeiros), a representação mensal do Sr. Prefeito Municipal.

 

Art. 3° Para ocorrer o acréscimo de despesas constantes dos Art. 1º e 2º, serão utilizadas verbas próprias consignadas no orçamento e suplementadas quando necessária.

 

Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de Abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 3 de Maio de 1965.

 

 

PROF. JOSÉ ARMANDO DE C. FERREIRA

Presidente

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Secretário Ad-Hoc

 

 

Registrado e Publicada nesta Secretaria aos quarto dias do mês de Maio do ano de mil novecentos e sessenta e cinco.

 

 

JORGE DE BARROS GUIMARÃES

Ch. da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.