
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1954
A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1° Autoriza o Snr. Prefeito municipal a conceder ao funcionários do Legislativo, um abono provisório de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta Cruzeiros), mensais a partir de 1° de agosto do corrente exercício, complementar assim o solicitado em Projeto lei n° 14/54 de 9 de agosto de 1954.
Art. 2° Para ocorrer as despesas resultantes do artigo anterior fica o Snr. Chefe do Executivo Autorizado a lançar mão da quantia de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos Cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação já verificado.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 25 de Novembro de 1955.
CARLOS RAMOS DA SILVA
Presidente
Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, em vinte e seis de novembro de mil novecentos e cinqüenta e quatro.
MARIO GERALDO PIQUET
Chefe de Secretaria da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.