RESOLUÇÃO Nº 32, DE 3 DE SETEMBRO DE 1953

 

A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Fica a seguinte a organização do Quadro dos Funcionários Municipal do Legislativo, com os vencimentos anuais abaixo discriminado:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-Cr$

Chefe de Secretaria da Câmara

18.600,00

Escriturário

12.000,00

 

Art. 2° As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de verbas próprias consignadas em Orçamento.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1954, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 3 de setembro de 1953.

 

 

JOSÉ DE CASTRO FERREITA

Presidente

 

 

Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, em quatro de setembro de mil novecentos e cinquenta e três.

 

 

MARIO GERALDO PIQUET

Chefe de Secretaria da Câmara

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.