
RESOLUÇÃO Nº 32, DE 3 DE SETEMBRO DE 1953
A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1° Fica a seguinte a organização do Quadro dos Funcionários Municipal do Legislativo, com os vencimentos anuais abaixo discriminado:
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-Cr$ |
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Chefe de Secretaria da Câmara |
18.600,00 |
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Escriturário |
12.000,00 |
Art. 2° As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de verbas próprias consignadas em Orçamento.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1954, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 3 de setembro de 1953.
JOSÉ DE CASTRO FERREITA
Presidente
Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, em quatro de setembro de mil novecentos e cinquenta e três.
MARIO GERALDO PIQUET
Chefe de Secretaria da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.