
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 30 DE JUNHO DE 1953
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Snr. Prefeito Municipal a conceder aos Funcionários da Câmara, até dezembro do corrente exercício, um ABONO HONORARIO de 15% sobre seus vencimentos atuais, a partir do período de 1º de Julho.
Art. 2º Para ocorrer as despesas resultantes do artigo anterior fica o Snr. Chefe do Executivo autorizado a lançar mão da quantia de Cr$ 1.890,00 (Hum mil oitocentos e noventa cruzeiros) de saldo quota do Imposto de Renda do Exercicio de 1952, a ser recebido pela Municipalidade.
Art. 3º Está Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 30 de Junho de 1953.
JOSÉ DE CASTRO FERREIRA
Presidente em exercício
Registrada e Publicada na Secretaria da câmara Municipal de Piquete, em primeiro de Julho de mil novecentos e cinquenta e três.
MARIO GERALDO PIQUET
Chefe da Secretaria da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.