
RESOLUÇÃO Nº 29, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1952
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando que esta casa aprovou em 1º do corrente a Lei nº 141, que dispõe sobre concessão de abono aos funcionários e diaristas da Prefeitura;
Considerando que naquela Lei não estão incluídos os funcionários desta edilidade;
RESOLVE:
Autorizar o Snr. Chefe do Executivo Municipal a conceder abono de Natal nas mesmas condições que aos servidores da Prefeitura, aos funcionários do Poder Legislativo.
Sala das Sessões da Câmara, em 10 de Dezembro de 1952.
NORIVAL CRISPIM DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.