
RESOLUÇÃO Nº 28, DE 10 DE OUTUBRO DE 1952
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º Fica o Snr. Prefeito Municipal autorizado a conceder um auxilio de Cr$ 500,00 (Quinhentos Cruzeiros) ao Centro Espírita “DEUS E CARIDADE”, para a promoção do “NATAL DOS POBRES”.
Art. 2º Para ocorrer a despesa resultante do que dispões o artigo 1º deverá o Snr. Prefeito Municipal enviar ao Legislativo, oportunamente, pedido de Crédito Especial correspondente.
Art. 3º Está Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 10 de Outubro de 1952.
ELPIDIO DE OLIVEIRA E SOUZA
Vereador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.