
RESOLUÇÃO Nº 27, DE 10 DE OUTUBRO DE 1952
Dispõe sobre alteração do artigo 46º do Regimento interno da Câmara Municipal de Piquete.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º Passa a ser seguinte o artigo 46-A do Regimento Interno, criado pela Resolução nº14 de 10 de Março de 1951:
“Art. 46-A A Câmara terá dois períodos de férias legislativas, o primeiro durante o mês de Junho e o segundo com inicio a 11 de Dezembro de cada ano e término a 9 Fevereiro do ano seguinte.
Art. 2º A 2 de Janeiro a Câmara reunir-se-á em Sessão Especial para eleição da mesa que presidirá os trabalhos de cada exercício, continuando no gozo das férias até o seu final.
Art. 3º Está Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 10 de Outubro de 1952.
PODER LEGISLATIVO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.