
RESOLUÇÃO Nº 26, DE 10 DE SETEMBRO DE 1952
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando que os diaristas da Prefeitura José Claudino e Pedro Laurindo Pereira Vidal foram vitimas de enfermidade que os obrigou a internar no Hospital da F.P.V;
Considerando que o motivo dessa internação, embora não se possa considerar como “acidente em serviço”, não deixou de ser agravado pelo fato dos mesmos terem trabalhado em serviço sujeito a umidade quando ainda desensarados da primeira crise;
Considerando que, dado o elevado custo de vida que atravessamos, as importâncias pelos mesmos despendidas em medicamentos e hospitalização, veio – como é fácil de se avaliar – influir nos seus já minguados orçamentos;
Considerando que, como contribuintes obrigatórios que são da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Serviços Públicos em São Paulo, teriam os mesmos direito à indenização das despesas de hospitalizadas, caso SUS inscrição na referida caixa não estivesse por regularizar, do que não lhes cabe qualquer culpa;
Considerando que existe Resolução do Legislativo, estendendo aos diaristas da Prefeitura os benefícios da Lei que concede auxílio médico farmacêutico ao trabalhador rural;
Considerando, finalmente, que a verba respectiva apresenta apreciável saldo,
RESOLVE:
Autorizar o Sr. Chefe do Executivo a indenizar as despesas de medicamento e hospitalização dos diarista José Claudino e Pedro Laurindo Pereira Vidal, escriturando-as pela rubrica 621-8-29-4-Despesas Diversas – II – Assistência Rural.
Sala das Sessões da Câmara, em 10 de Setembro de 1952.
PODER LEGISLATIVO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.