RESOLUÇÃO Nº 26, DE 10 DE SETEMBRO DE 1952

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

Considerando que os diaristas da Prefeitura José Claudino e Pedro Laurindo Pereira Vidal foram vitimas de enfermidade que os obrigou a internar no Hospital da F.P.V;

 

Considerando que o motivo dessa internação, embora não se possa  considerar como “acidente em serviço”, não deixou de ser agravado pelo fato dos mesmos terem trabalhado em serviço sujeito a umidade quando ainda desensarados da primeira crise;

 

Considerando que, dado o elevado custo de vida que atravessamos, as importâncias pelos mesmos despendidas em medicamentos e  hospitalização, veio – como é fácil de se avaliar – influir nos seus já minguados orçamentos;

 

Considerando que, como contribuintes obrigatórios que são da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Serviços Públicos em São Paulo, teriam os mesmos direito à indenização das despesas de hospitalizadas, caso SUS inscrição na referida caixa não estivesse por regularizar, do que não lhes cabe qualquer culpa;

 

Considerando que existe Resolução do Legislativo, estendendo aos diaristas da Prefeitura os benefícios da Lei que concede auxílio médico farmacêutico ao trabalhador rural;

 

Considerando, finalmente, que a verba  respectiva apresenta apreciável saldo,

 

RESOLVE:

 

 

Autorizar o Sr. Chefe do Executivo a indenizar as despesas de medicamento e hospitalização dos diarista José Claudino e Pedro Laurindo Pereira Vidal, escriturando-as pela rubrica 621-8-29-4-Despesas Diversas – II – Assistência Rural.

 

 

Sala das Sessões da Câmara, em 10 de Setembro de 1952.

 

 

PODER LEGISLATIVO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.