
RESOLUÇÃO Nº 61, DE 13 DE OUTUBRO DE 1964
Altera os vencimentos dos Funcionários do Legislativo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1° Passam a ser os seguintes os vencimentos anuais dos funcionários da Câmara Municipal:
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ESPECIFICAÇÃO |
VALOR -Cr$ |
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1. Chefe da Secretaria da Câmara |
840.000,00 |
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1. Escriturário |
582.000,00 |
Art. 2° As despesas constantes do artigo primeiro, correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1965.
PROF. JOSÉ ARMANDO DE C. FERREIRA
Presidente
JOSÉ PALMYRO MASIERO
1° Secretário
Registrado e Publicada nesta Secretaria aos treze dias do mês de Outubro de mil novecentos e sessenta e quatro.
JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Ch. Da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.