RESOLUÇÃO Nº 61, DE 13 DE OUTUBRO DE 1964

 

Altera os vencimentos dos Funcionários do Legislativo Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Passam a ser os seguintes os vencimentos anuais dos funcionários da Câmara Municipal:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR -Cr$

1. Chefe da Secretaria da Câmara

840.000,00

1. Escriturário

582.000,00

 

Art. 2° As despesas constantes do artigo primeiro, correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento.

 

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1965.

 

 

PROF. JOSÉ ARMANDO DE C. FERREIRA

Presidente

 

 

JOSÉ PALMYRO MASIERO

1° Secretário

 

 

Registrado e Publicada nesta Secretaria aos treze dias do mês de Outubro de mil novecentos e sessenta e quatro.

 

 

JORGE DE BARROS GUIMARÃES

Ch. Da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.