RESOLUÇÃO Nº 23, DE 11 DE AGOSTO DE 1952

 

Dispõe sobre desapropriação de terreno para doação ao estado.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica o Snr. Prefeito Municipal autorizado a entrar em entendimentos com proprietários de terrenos situados à Vila Esperança afim de adquirir um área de, no mínimo, 1.600 m², que será doada ao Estado para a construção de um Grupo Escolar.

 

Art. 2º A desapropriação deverá ser feita amigável ou judicialmente, devendo o Snr. Chefe do Executivo, oportunamente apresenta a câmara, projeto  Lei que determine o recurso para pagamento do imóvel a ser adquirido.

 

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 11 de Agosto de 1952.

 

 

AMERICO JUSTINO PEREIRA JUNIOR

Vereador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.