RESOLUÇÃO Nº 23, DE 11 DE AGOSTO DE 1952

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Ficam fixadas em Cr$ 3.000,00(Três mil Cruzeiros), os subsídios do Snr.Prefeito Municipal.

 

Art. 2º A despesa resultante do artigo 1º, correrá por conta do excesso de arrecadação já verificado no imposto de Industrias e Profissões.

 

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação à partir de 1º de Agosto de 1952.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 11 de Agosto de 1952.

 

 

PODER LEGISLATIVO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.