RESOLUÇÃO Nº 22, DE 16 DE JUNHO DE 1952

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Passam a ser os seguintes os salários mensais dos funcionários deste Legislativo, a partir de 1º de Julho do exercício corrente:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- Cr$

Chefe de Secretaría

1.300,00

Escriturário

800,00

 

Art. 2º Fica o Sr. Prefeito autorizado a abrir um crédito Especial da quantia de Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros), para ocorrer a despesa do aumento previsto no artigo primeiro, utilizando como recurso parte da quota parte do Imposto de Renda a ser recebido pela Prefeitura e referente ao ano em curso.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 16 de Junho de 1952.

 

 

NORIVAL CRISPIM DE CASTRO

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.