
RESOLUÇÃO Nº 60, DE 1º DE JUNHO DE 1964
Altera o Subsídio e a representação mensal do Sr. Chefe do Poder Executivo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1° Passa a ser de Cr$ 60.000,00 (Sessenta mil cruzeiros), o Subsídio mensal do Sr. Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2° É fixado em Cr$ 20.000,00 (Vinte mil cruzeiros), a representação mensal do Sr. Prefeito Municipal.
Art. 3° Para ocorrer o acréscimo de despesas constantes dos Art. 1º e 2º serão utilizadas as verbas próprias consignadas no Orçamento vigente, e suplementadas quando necessário.
Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de Junho de 1964, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 1º de Junho de 1964.
PROF. JOSÉ ARMANDO DE C. FERREIRA
Presidente
JOSÉ PALMYRO MASIERO
1° Secretário
Registrado e Publicada nesta Secretaria aos dois dias do mês de Junho de mil novecentos e sessenta e quatro.
JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Ch. Da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.