
RESOLUÇÃO Nº 14 DE 10 DE MARÇO DE 1951
Dispõe sobre alteração do regimento interno da Câmara Municipal De Piquete.
A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Fica incluído no Art. 34 do regimento Interno, um parágrafo com a seguinte redação:
Parágrafo único. Exceto os dias feriados, domingos ou dias santo de guarda, que assim passará para o primeiro dia útil, imediato.
Ao Capitulo VIII- Das Sessões, inclua-se mias um artigo com a seguinte redação:
Art. 46. Ficam considerados férias legislativas, os meses de junho e dezembro de cada ano, podendo, entretanto, ser convocadas sessões extraordinárias de acordo com o regimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 10 de Março de 1951.
AMERICO JUSTINO PEREIRA JUNIOR
Presidente
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos 19 dias do mês de Março de 1951.
PAULO LODI
1º Secretario
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.