RESOLUÇÃO Nº 12, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1950

 

A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Considera como férias legislativas, o período compreendido entre 1° de dezembro de 1950 e 24 de janeiro de 1951.

 

Art. 2° No dia 2 de janeiro, a Câmara deverá se reunir em sessão especial, para eleição da Mesa que presidira os trabalhos no exercício de 1951 e a seguinte, continuará o gozo das férias.

 

Art. 3° Durante o período acima, a Câmara poderá ser convocada para sessões extraordinárias, desde que surjam assuntos de extrema urgência.

 

 

Piquete, 25 de Novembro de 1950

 

 

JOSÉ GERALDO ALVES

Presidente

 

 

PAULO LODI

1° Secretario

 

 

AMERICO JUSTINO PEREIRA JUNIOR

2° Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.