RESOLUÇÃO Nº 6, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1949

 

A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

RESOLVE:

 

 

Artigo único. Autorizar o Sr. Prefeito municipal a fazer doação condicional a Congregação das reverendíssimas Irmãs Salesianas, de uma parte do terreno onde se acha instalada a caixa d’agua desta cidade, com a área quadrada de novecentos e vinte e quatro metros, para ser anexada ao terreno destinado a construção de um orfanato.

 

Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a doar a Congregação das Filhas de Maria Auxiliadora, Sociedade Civil com Sede em São Paulo, para a construção de um orfanato; de um terreno que circunda o reservatório d’agua da cidade, no extremo da Rua Armando Sales de Oliveira, terreno esse em forma de “U” com a área total de 1.087,59 m² medindo 14.00 e 10.00 de frente para uma rua sem denominação, divisando aos lados e fundos com Miguel Purcinio Ferreira, nas extensões de 35.70, 35.70, e 40.00, e ao centro com o terreno da própria Prefeitura, nas extensões de 21.70,21,70 15,95. Fica igualmente o mesmo Sr. Prefeito autorizado a assinar a respectiva escritura, condicionalmente. (Redação dada pela Resolução nº 8 de 1949)

 

 

Piquete, 12 de Novembro de 1949

 

 

GILBERTO L. TANAJURA

Presidente da Câmara

 

 

AMARO JOAQUIM DOS SANTOS

1° Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.