
LEI Nº 759, DE 9 DE AGOSTO DE 1974
Autoriza a doação de terreno à Fazenda do Estado.
A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Fazendo do Estado, por doação, um terreno com a área de 330,29 m² (trezentos e trinta metros e vinte e nove centímetros quadrados), situado à Praça Maria Eufrasia Couto, medindo 13,60,metros de frente, 24 metros de um lado, 21,71 metros de outro lado e 14,50 metros nos fundos, dividindo nos fundos com propriedade do Governo do Estado e na frente com a rua Major Carlos Ribeiro.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 9 de Agosto de 1974.
CHRISTIANO ALVES DA ROSA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos nove de agosto de mil novecentos e setenta e quatro.
MARIA DE LOURDES RIBEIRO PIQUET
Chefe do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.