
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1948
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando que, o prazo para pagamento do Imposto Predial, de acordo com o Código tributário deste Municipal extinguiu-se no dia 31 do mês de Janeiro findo;
Considerando que grande parte dias contribuintes coletados nesta Prefeitura para pagamento do referido imposto é constituída de operários da Fabrica “presidente Vargas”
Considerando que, os referidos contribuintes estão sempre sujeitos a variações de dias para recebimento dos seus salários;
Considerando ainda, o acumulo de serviços nesta Repartição em virtude do recolhimento do referido imposto,
RESOLUÇÃO:
Prorroga até o dia 20 de fevereiro o prazo para pagamento sem multa do Imposto Predial.
Piquete, 4 de Fevereiro de 1948.
LUIZ VIEIRA SOARES
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria da Prefeitura em 4 de fevereiro de 1948.
MARIA DE LOURDES RIBEIRO
Contador- Secretario.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.