RESOLUÇÃO Nº 1, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

Considerando que, o prazo para pagamento do Imposto Predial, de acordo com o Código tributário deste Municipal extinguiu-se no dia 31 do mês de Janeiro findo;

 

Considerando que grande parte dias contribuintes coletados nesta Prefeitura para pagamento do referido imposto é constituída de operários da Fabrica “presidente Vargas”

 

Considerando que, os referidos contribuintes estão sempre sujeitos a variações de dias para recebimento dos seus salários;

 

Considerando ainda, o acumulo de serviços nesta Repartição em virtude do recolhimento do referido imposto,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Prorroga até o dia 20 de fevereiro o prazo para pagamento sem multa do Imposto Predial.

 

 

Piquete, 4 de Fevereiro de 1948.

 

 

LUIZ VIEIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria da Prefeitura em 4 de fevereiro de 1948.

 

 

MARIA DE LOURDES RIBEIRO

Contador- Secretario.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.