LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 20 DE AGOSTO DE 1992

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos vencimentos, salários e proventos dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica reajustada a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos vencimentos, salários e proventos dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos conforme Tabela abaixo:

 

PADRÃO

REFERENCIA

VALOR-Cr$

A

01

425.952,00

B

02

446.515,00

C

03

467.078,00

D

04

490.579,00

E

05

517.017,00

F

06

542.456,00

G

07

558.144,00

H

08

575.769,00

I

09

593.395,00

J

10

611.021,00

K

11

628.646,00

L

12

646.272,00

M

13

666.835,00

N

14

693.273,00

O

15

743.213,00

P

16

772.589,00

Q

17

813.715,00

R

18

860.717,00

S

19

918.593,00

T

20

957.657,00

U

21

1.010.534,00

V

22

1.107.475,00

W

23

1.163.289,00

X

24

1.307.232,00

Y

25

1.539.302,00

Z

26

1.815.437,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão à conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Agosto de 1992.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 20 de Agosto de 1992.

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte de agosto de mil novecentos e noventa e dois.

 

 

GILSON FERREIRA DA SILVA

Diretor de Planejamento e Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.