LEI COMPLEMENTAR Nº 229, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Altera o artigo 7º, 18 e anexo I da Lei Complementar nº 193/03 que institui o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O inciso I, alíneas “a” e “b” do artigo 7º da Lei Complementar nº 193/03, passa a compor a seguinte redação:

 

“Art. 7º (...)

 

I- Professor de Educação Infantil- jornada de 30 (trinta) horas;

a) 25 (vinte e cinco) horas em atividades com alunos;

b) 05 (cinco) horas de trabalho pedagógico, das quais 02 (duas) na escola, em atividades coletivas e 03 (três) em local de livre escolha pelo docente.” (NR)

 

Art. 2º O inciso II do artigo 18 da Lei Complementar nº 193/03, passa a compor a seguinte redação:

 

“Art. 18. (...)

 

II- Professor de Educação Infantil- R$ 891,00 (oitocenetos e noventa e um reais);” (NR)

 

Art. 3º A Tabela 2 do Anexo I – Níveis e Referências dos Empregos do Magistério Municipal, passa a possuir a seguinte composição:

 

NÍVEL

REFERÊNCIA

A

B

C

D

E

TITULAÇÃO

I-

Licenciatura Plena em Pedagogia

1,00

1,10

1,20

1,30

1,40

II-

Pós- Graduação em Pedagogia

1,20

1,30

1,40

1,50

1,60

III-

Mestrado

1,30

1,40

1,50

1,60

1,70

IV-

Doutorado

1,40

1,50

1,60

1,70

1,80

 

Art. 4º As despesa decorrentes desta Lei serão suportadas por recursos próprios do orçamento municipal vigente, suplementados se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal De Piquete, 11 de Dezembro de 2007.

 

 

OTACILIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro da Secretaria Geral do Município e publicada ao Paço Municipal aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete.

 

 

JOAQUIM ALVES JUNIOR

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.