
LEI COMPLEMENTAR Nº 229, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007
Altera o artigo 7º, 18 e anexo I da Lei Complementar nº 193/03 que institui o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso I, alíneas “a” e “b” do artigo 7º da Lei Complementar nº 193/03, passa a compor a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
I- Professor de Educação Infantil- jornada de 30 (trinta) horas;
a) 25 (vinte e cinco) horas em atividades com alunos;
b) 05 (cinco) horas de trabalho pedagógico, das quais 02 (duas) na escola, em atividades coletivas e 03 (três) em local de livre escolha pelo docente.” (NR)
Art. 2º O inciso II do artigo 18 da Lei Complementar nº 193/03, passa a compor a seguinte redação:
“Art. 18. (...)
II- Professor de Educação Infantil- R$ 891,00 (oitocenetos e noventa e um reais);” (NR)
Art. 3º A Tabela 2 do Anexo I – Níveis e Referências dos Empregos do Magistério Municipal, passa a possuir a seguinte composição:
|
NÍVEL |
REFERÊNCIA |
A |
B |
C |
D |
E |
|
TITULAÇÃO |
||||||
|
I- |
Licenciatura Plena em Pedagogia |
1,00 |
1,10 |
1,20 |
1,30 |
1,40 |
|
II- |
Pós- Graduação em Pedagogia |
1,20 |
1,30 |
1,40 |
1,50 |
1,60 |
|
III- |
Mestrado |
1,30 |
1,40 |
1,50 |
1,60 |
1,70 |
|
IV- |
Doutorado |
1,40 |
1,50 |
1,60 |
1,70 |
1,80 |
Art. 4º As despesa decorrentes desta Lei serão suportadas por recursos próprios do orçamento municipal vigente, suplementados se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal De Piquete, 11 de Dezembro de 2007.
OTACILIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro da Secretaria Geral do Município e publicada ao Paço Municipal aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete.
JOAQUIM ALVES JUNIOR
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.