LEI Nº 758, DE 3 DE AGOSTO DE 1974.

 

Autoriza o recebimento de uma área de terra em regime de cessão em comodato.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em regime de cessão em comodato, da Companhia Agropecuária São Paulo Minas S/A, pelo prazo de trinta anos, uma área de terra com 40.000 metros quadrados, situada no Pico do Ataque, neste Município, para instalação da Estação Repetidora do Canal 2 TV- CULTURA.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 3 de Agosto de 1974.

 

 

PROF. JOSÉ RENATO MARCONDES

Vice-Presidente no exercício da Presidência

 

 

JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretária aos 5 dias do mês de agosto de mil novecentos e setenta e quatro (1974).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.