LEI Nº 758, DE 3 DE AGOSTO DE 1974.
Autoriza o recebimento de uma área de terra em regime de cessão em comodato. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em regime de cessão em comodato, da Companhia Agropecuária São Paulo Minas S/A, pelo prazo de trinta anos, uma área de terra com 40.000 metros quadrados, situada no Pico do Ataque, neste Município, para instalação da Estação Repetidora do Canal 2 TV- CULTURA. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 3 de Agosto de 1974. PROF. JOSÉ RENATO MARCONDES Vice-Presidente no exercício da Presidência JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS 1º Secretário Registrada e publicada nesta Secretária aos 5 dias do mês de agosto de mil novecentos e setenta e quatro (1974). PROF. ERNANI BECKMANN Ch. de Secretaria Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.