
LEI COMPLEMENTAR Nº 144, DE 16 DE JUNHO DE 1999
Dispõe sobre criação de vagas para a Função Pública do Quadro Orgânico da Prefeitura, que especifica
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Ficam criadas, no Quadro Orgânico desta Prefeitura as seguintes vagas na função públicas, abaixo relacionadas:
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÕES |
5. | DEPARTAMENTOS DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO |
5.1. | Divisão de Educação |
QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | REF. SALARIAL INICIAL | H/SEMANAL |
5 | Inspetor de Aluno | 1 | 44H |
Art. 2º As vagas criadas pelo Artigo anterior serão regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Art. 3º As vagas criadas no Art. 1º deverão ser acrescidas as existentes constantes no Quadro Orgânico desta Prefeitura.
Art. 4º Para efeito de provimento das funções acima, são exigidos os seguintes requisitos:
INSPETOR DE ALUNO - 2º Grau Completo.
Art. 5º As despesas decorrentes das vagas ora criadas correrão por conta de dotação própria do Orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 16 de junho de 1999.
PROF ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos dezesseis dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e nove.
ENG. EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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