
LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 22 DE SETEMBRO DE 1994
Reajusta a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica reajustada a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos, salários e proventos dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos, conforme Tabela abaixo:
PADRÃO | REFERÊNCIA | VALOR -CR$ |
A | 01 | 77,35 |
B | 02 | 81,10 |
C | 03 | 84,83 |
D | 04 | 89,10 |
E | 05 | 93,90 |
F | 06 | 98,69 |
G | 07 | 101,35 |
H | 08 | 104,57 |
I | 09 | 107,77 |
J | 10 | 110,98 |
K | 11 | 114,27 |
L | 12 | 117,37 |
M | 13 | 121,11 |
N | 14 | 125,91 |
O | 15 | 134,97 |
P | 16 | 140,32 |
Q | 17 | 147,79 |
R | 18 | 156,31 |
S | 19 | 165,91 |
T | 20 | 173,92 |
U | 21 | 183,52 |
V | 22 | 201,12 |
W | 23 | 211,27 |
X | 24 | 237,35 |
Y | 25 | 279,54 |
Z | 26 | 329,70 |
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 1994 e revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 22 de setembro de 1994.
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos vinte e dois de setembro de mil novecentos e noventa e quatro.
JOÃO BOSCO DA SILVA
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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