LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 22 DE SETEMBRO DE 1994

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Fica reajustada a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos, salários e proventos dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos, conforme Tabela abaixo:

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR -CR$

A

01

77,35

B

02

81,10

C

03

84,83

D

04

89,10

E

05

93,90

F

06

98,69

G

07

101,35

H

08

104,57

I

09

107,77

J

10

110,98

K

11

114,27

L

12

117,37

M

13

121,11

N

14

125,91

O

15

134,97

P

16

140,32

Q

17

147,79

R

18

156,31

S

19

165,91

T

20

173,92

U

21

183,52

V

22

201,12

W

23

211,27

X

24

237,35

Y

25

279,54

Z

26

329,70

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 1994 e revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 22 de setembro de 1994.

 

 

JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos vinte e dois de setembro de mil novecentos e noventa e quatro.

 

 

JOÃO BOSCO DA SILVA

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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