LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 23 DE JUNHO DE 1993

 

Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 1166, de 1º de Dezembro de 1986.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Ficam acrescentados no artigo 27 da Lei Municipal nº 1166, de 19 de Dezembro de 1986, os parágrafos 1º e 2º, que serão redigidos de seguinte modo:

 

§ 1º O professor terá direito a recesso escolar, sem alunos, por 15 (quinze) dias, no mês de julho.

 

§ 2º Serão abonadas, anualmente, 6 (seis) faltas dadas pelo professor.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 23 de Junho de 1993.

 

 

JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e três de junho de mil novecentos e noventa e três.

 

 

JOÃO BOSCO DA SILVA

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.