LEI COMPLEMENTAR Nº 72, DE 12 DE MAIO DE 1993

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos e salários e proventos dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica reajustada, conforme discriminação abaixo, a tabela de padrões e referencias determinadas dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos, conforme Tabela abaixo:

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR- Cr$

A

01

3.384.966,00

B

02

3.548.378,00

C

03

3.711.783,00

D

04

3.898.546,00

E

05

4.108.643,00

F

06

4.318.750,00

G

07

4.435.471,00

H

08

4.575.537,00

I

09

4.715.603,00

J

10

4.885.673,00

K

11

4.995.739,00

L

12

5.135.811,00

M

13

5.299.215,00

N

14

5.509.317,00

O

15

5.906.183,00

P

16

6.139.631,00

Q

17

6.466.451,00

R

18

6.839.965,00

S

19

7.260.161,00

T

20

7.610.329,00

U

21

8.030.533,00

V

22

8.800.903,00

W

23

9.244.453,00

X

24

10.386.403,00

Y

25

12.232.561,00

Z

26

14.426.954,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 12 de maio de 1993.

 

 

JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos doze de maio de mil novecentos e noventa e três.

 

 

JOÃO BOSCO DA SILVA

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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