LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 22 DE SETEMBRO DE 1992

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica reajustada a Tabela de Padrões e Referencias determinadas dos vencimentos, salários e proventos dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos conforme Tabela abaixo:

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR- Cr$

A

01

553.738,00

B

02

580.470,00

C

03

607.201,00

D

04

637.753,00

E

05

672.122,00

F

06

706.493,00

G

07

725.587,00

H

08

748.500,00

I

09

771.413,00

J

10

794.327,00

K

11

817.240,00

L

12

840.154,00

M

13

866.885,00

N

14

901.255,00

O

15

966.177,00

P

16

1.004.366,00

Q

17

1.057.830,00

R

18

1.118.932,00

S

19

1.187.671,00

T

20

1.244.954,00

U

21

1.313.694,00

V

22

1.439.717,00

W

23

1.512.276,00

X

24

1.699.402,00

Y

25

2.001.093,00

Z

26

2.360.068,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1992.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 22 de setembro de 1992.

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e dois de setembro de mil novecentos e noventa e dois.

 

 

GILSON FERREIRA DA SILVA

Diretor de Planejamento e Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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