LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 21 DE MAIO DE 1992

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Fica reajustada a Tabela de Padrões e Referencias determinadas dos vencimentos, salários e proventos dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos conforme as Tabelas I, II e III abaixo discriminadas, com suas respectivas datas de vigência:

 

a) Tabela I – a partir de 01/05/92:

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR - Cr$

ABONO - Cr$

A

01

174.000,00

56.000,00

B

02

182.400,00

47.600,00

C

03

190.800,00

39.200,00

D

04

200.400,00

29.600,00

E

05

211.200,00

18.800,00

F

06

222.000,00

8.000,00

G

07

228.000,00

2.000,00

H

08

235.200,00

-

I

09

242.400,00

-

J

10

249.600,00

-

K

11

256.800,00

-

L

12

264.000,00

-

M

13

272.400,00

-

N

14

283.200,00

-

O

15

303.600,00

-

P

16

315.600,00

-

Q

17

332.400,00

-

R

18

351.600,00

-

S

19

373.200,00

-

T

20

391.200,00

-

U

21

412.800,00

-

V

22

452.400,00

-

W

23

475.200,00

-

X

24

534.000,00

-

Y

25

628.800,00

-

Z

26

741.600,00

-

 

b) Tabela II - a partir de 01/06/92:

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR - Cr$

ABONO - Cr$

A

01

208.800,00

21.200,00

B

02

218.880,00

11.120,00

C

03

228.960,00

2.000,00

D

04

240.480,00

-

E

05

253.440,00

-

F

06

266.400,00

-

G

07

273.600,00

-

H

08

282.240,00

-

I

09

290.880,00

-

J

10

299.520,00

-

K

11

308.160,00

-

L

12

316.800,00

-

M

13

326.880,00

-

N

14

339.840,00

-

O

15

364.320,00

-

P

16

378.720,00

-

Q

17

398.880,00

-

R

18

421.920,00

-

S

19

447.840,00

-

T

20

469.440,00

-

U

21

495.360,00

-

V

22

542.880,00

-

W

23

570.240,00

-

X

24

640.800,00

-

Y

25

754.560,00

-

Z

26

889.920,00

-

 

c) Tabela III - a partir de 01/07/92:

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR - Cr$

A

01

250.560,00

B

02

262.656,00

C

03

274.752,00

D

04

288.576,00

E

05

304.128,00

F

06

319.680,00

G

07

328.320,00

H

08

338.688,00

I

09

349.056,00

J

10

359.424,00

K

11

369.792,00

L

12

380.160,00

M

13

392.256,00

N

14

407.808,00

O

15

437.184,00

P

16

454.464,00

Q

17

478.656,00

R

18

506.304,00

S

19

537.408,00

T

20

563.328,00

U

21

594.432,00

V

22

651.456,00

W

23

684.288,00

X

24

768.960,00

Y

25

905.472,00

Z

26

1.067.904,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de maio de 1992.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 21 de maio de 1992.

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e um de maio de mil novecentos e noventa e dois.

 

 

GILSON FERREIRA DA SILVA

Diretor de Planejamento e Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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