
LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 11 DE MARÇO DE 1992
Reajusta a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reajustada, conforme discriminação abaixo, a tabela de padrões e referências determinadas dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos:
PADRÃO | REFERÊNCIA | VALOR - Cr$ |
A | 01 | 120.164,00 |
B | 02 | 126.169,00 |
C | 03 | 132.473,00 |
D | 04 | 139.104,00 |
E | 05 | 146.068,00 |
F | 06 | 153.359,00 |
G | 07 | 157.957,00 |
H | 08 | 162.699,00 |
I | 09 | 167.571,00 |
J | 10 | 172.592,00 |
K | 11 | 177.781,00 |
L | 12 | 183.105,00 |
M | 13 | 188.605,00 |
N | 14 | 196.155,00 |
O | 15 | 210.291,00 |
P | 16 | 218.700,00 |
Q | 17 | 230.703,00 |
R | 18 | 243.938,00 |
S | 19 | 258.361,00 |
T | 20 | 271.556,00 |
U | 21 | 285.961,00 |
V | 22 | 313.611,00 |
W | 23 | 329.288,00 |
X | 24 | 370.102,00 |
Y | 25 | 436.160,00 |
Z | 26 | 514.263,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de março de 1992.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 11 de março de 1992.
PROF ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos onze de março de mil novecentos e noventa e dois.
GILSON FERREIRA DA SILVA
Diretor de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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