LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 11 DE MARÇO DE 1992

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica reajustada, conforme discriminação abaixo, a tabela de padrões e referências determinadas dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos:

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR - Cr$

A

01

120.164,00

B

02

126.169,00

C

03

132.473,00

D

04

139.104,00

E

05

146.068,00

F

06

153.359,00

G

07

157.957,00

H

08

162.699,00

I

09

167.571,00

J

10

172.592,00

K

11

177.781,00

L

12

183.105,00

M

13

188.605,00

N

14

196.155,00

O

15

210.291,00

P

16

218.700,00

Q

17

230.703,00

R

18

243.938,00

S

19

258.361,00

T

20

271.556,00

U

21

285.961,00

V

22

313.611,00

W

23

329.288,00

X

24

370.102,00

Y

25

436.160,00

Z

26

514.263,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de março de 1992.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 11 de março de 1992.

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos onze de março de mil novecentos e noventa e dois.

 

 

GILSON FERREIRA DA SILVA

Diretor de Planejamento e Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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