LEI COMPLEMENTAR Nº 46, DE 21 DE JANEIRO DE 1992

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica reajustada, conforme discriminação abaixo, a tabela de padrões e referencias determinadas dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos:

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR - Cr$

A

01

104.490,00

B

02

109.712,00

C

03

115.194,00

D

04

120.960,00

E

05

127.016,00

F

06

133.356,00

G

07

137.354,00

H

08

141.478,00

I

09

145.714,00

J

10

150.080,00

K

11

154.592,00

L

12

159.222,00

M

13

164.004,00

N

14

170.570,00

O

15

182.862,00

P

16

190.174,00

Q

17

200.612,00

R

18

212.120,00

S

19

224.662,00

T

20

236.136,00

U

21

248.662,00

V

22

272.706,00

W

23

286.338,00

X

24

321.828,00

Y

25

379.270,00

Z

26

447.186,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de janeiro de 1992.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 21 de janeiro de 1992.

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e um de janeiro de mil novecentos e noventa e dois.

 

 

GILSON FERREIRA DA SILVA

Diretor de Planejamento e Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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