
LEI COMPLEMENTAR Nº 46, DE 21 DE JANEIRO DE 1992
Reajusta a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reajustada, conforme discriminação abaixo, a tabela de padrões e referencias determinadas dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos:
PADRÃO | REFERÊNCIA | VALOR - Cr$ |
A | 01 | 104.490,00 |
B | 02 | 109.712,00 |
C | 03 | 115.194,00 |
D | 04 | 120.960,00 |
E | 05 | 127.016,00 |
F | 06 | 133.356,00 |
G | 07 | 137.354,00 |
H | 08 | 141.478,00 |
I | 09 | 145.714,00 |
J | 10 | 150.080,00 |
K | 11 | 154.592,00 |
L | 12 | 159.222,00 |
M | 13 | 164.004,00 |
N | 14 | 170.570,00 |
O | 15 | 182.862,00 |
P | 16 | 190.174,00 |
Q | 17 | 200.612,00 |
R | 18 | 212.120,00 |
S | 19 | 224.662,00 |
T | 20 | 236.136,00 |
U | 21 | 248.662,00 |
V | 22 | 272.706,00 |
W | 23 | 286.338,00 |
X | 24 | 321.828,00 |
Y | 25 | 379.270,00 |
Z | 26 | 447.186,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de janeiro de 1992.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 21 de janeiro de 1992.
PROF ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e um de janeiro de mil novecentos e noventa e dois.
GILSON FERREIRA DA SILVA
Diretor de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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