
LEI Nº 756, DE 6 DE JULHO DE 1974
Desincorpora da classe dos bens de uso comum do povo e transfere para a dos patrimoniais do Município, uma área de terreno situada na Praça Maria Couto.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a dos patrimoniais do Município, uma área de terreno situado na Praça Maria Eufrásia Coute, medindo 13,60 de frente, 24 metros de um lado, 21,70 metros de outro lado e 14,50 nos fundos, por fazendo um total de 330,29 quadrados, conforme planta anexa, que rubricada pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 6 de Julho de 1974.
ENG. GERALDO LAFRATTA
Presidente
JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretária aos 15 dias do mês de julho de mil novecentos e setenta e quatro (1974).
PROF. ERNANI BECKMANN
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.