LEI Nº 1.260, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1988

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças- Setor de Contabilidade, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cz$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados), destinado a Suplementar despesas com o pessoal, Câmara e Dívida Interna referente ao mês de novembro.

 

Art. 2º O valor do presente Crédito será coberto com os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, em 12 de Dezembro de 1988.

 

 

BEL. OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicada no Paço Municipal aos doze de dezembro de mil novecentos e oitenta e oito.

 

 

MARIA DE LOURDES RIBEIRO PIQUET

Dirt. ª do Dept. ª de Administração. 

 

 . 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.