
PORTARIA Nº 394, DE 4 DE JUNHO DE 1979
PEDRO AUGUSTO DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,
Considerando as solicitações contidas nos requerimentos anexos, ambos do Sr. Celso Ramos da Silva, funcionários do legislativo piquetense,
RESOLVE:
Abonar as faltas dadas pelo funcionário acima mencionado, conforme lhe faculta o disposto no parágrafo 1° do artigo 171 da Lei Municipal n° 729 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete), relativas aos dias 30/maio e 1°/junho/79.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
PEDRO AUGUSTO DA SILVA
Presidente
Registrada e Publicada nesta Secretaria aos quatro (4) dias do mês de Junho de mil novecentos e setenta e nove (1979).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.