PORTARIA Nº 394, DE 4 DE JUNHO DE 1979

 

PEDRO AUGUSTO DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,

 

Considerando as solicitações contidas nos requerimentos anexos, ambos do Sr. Celso Ramos da Silva, funcionários do legislativo piquetense,

 

RESOLVE:

 

 

Abonar as faltas dadas pelo funcionário acima mencionado, conforme lhe faculta o disposto no parágrafo 1° do artigo 171 da Lei Municipal n° 729 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete), relativas aos dias 30/maio e 1°/junho/79.

 

 

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

PEDRO AUGUSTO DA SILVA

Presidente

 

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria aos quatro (4) dias do mês de Junho de mil novecentos e setenta e nove (1979).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.