PORTARIA Nº 393, DE 24 DE MAIO DE 1979

 

PEDRO AUGUSTO DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,

 

Considerando as solicitações contidas nos requerimentos anexos, dois do Sr. Ernani Beckmann e um do Sr.Celso Ramos da Silva, funcionários do legislativo piquetense,

 

RESOLVE:

 

 

Abonar as faltas dadas ao serviço por aqueles funcionários, conforme lhe faculta o disposto no parágrafo 1° do artigo 171 da Lei Municipal n° 729 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete), de acordo com o abaixo especificado:

 

a) Ernani Beckmann – nos dias 17 e 22 de Maio de 1979; e,

b) Celso Ramos da Silva – no dia 18 de Maio de 1979

 

 

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

PEDRO AUGUSTO DA SILVA

Presidente

 

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria aos vinte e quatro (24) dias do mês de Maio de mil novecentos e setenta e nove (1979).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.