LEI Nº 1.256, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Piquete para o Exercício de 1.989.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Piquete para o exercício financeiro de 1.989, estima a Receita e Fixa a Despesa em Cz$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de cruzados) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, na forma do Decreto- Lei nº 1.875 de 15/07/81.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas correntes do capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 3, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento.

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cz$

 

1. RECEITAS CORRENTES

 

1.196.325.000,00

11

Receita Tributária

17.001.000,00

 

12

Receita Patrimonial

216.887.000,00

 

15

Receita Industrial

830.000,00

 

17

Transferências Correntes

947.820.000,00

 

19

Outras Receitas Correntes

13.787.000,00

 

 

2. RECEITAS DE CAPITAL

 

403.675.000,00

21

Operações de Crédito

395.175.000,00

 

22

Alienação de Bens

8.500.000,00

 

TOTAL DA RECEITA

1.600.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo as categorias econômicas, que apresentam o seguinte desdobramento, por elementos:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cz$

3111

Pessoal Civil

400.000.000,00

 

3113

Obrigações Patronais

17.500.000,00

 

3120

Material de Consumo

238.400.000,00

 

3131

Remuneração de Serviços Pessoais

40.400.000,00

 

3132

Outros Serviços e Encargos

142.400.000,00

 

3192

Despesas de Exercícios Anteriores

7.500.000,00

 

3211

Transferências Operacionais

68.500.000,00

 

3231

Subvenções Sociais

35.000.000,00

 

3251

Inativos

22.500.000,00

 

3252

Pensionistas

10.000.00,00

 

3253

Salário Família

1.500.000,00

 

3254

Apoio Financeiro a Estudantes

5.000.000,00

 

3259

Outras Transferências a Pessoas

15.000.000,00

 

3262

Juros da Dívida Contratada

35.000.000,00

 

3280

Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP

4.000.000,00

 

3291

Sentenças Judiciárias

2.000,000,00

1.044.700.000,00

4110

Obras e Instalações

338.400.000,00

 

4120

Equipamentos e Material Permanente

173.400.000,00

 

4210

Aquisição de Imóveis

6.500.000,00

 

4250

Aquisição de Títulos de Capital já Integralizado

2.000.000,00

 

4351

Amortização da Dívida Contratada

35.000.000,00

555.300.000,00

TOTAL

1.600.000.000,00

 

Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a:

 

I- Realizar operação de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da Receita estimada, nos termos do Artigo 67, da Emenda Constitucional nº 1/69.

II- Abrir créditos suplementares, até o limite de 80% (oitenta por cento) do presente Orçamento da Despesa, nos termos do artigo 7º, da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1.989.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, em 30 de Novembro de 1988.

 

 

BEL. OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicada no Paço Municipal aos trinta de novembro de mil novecentos e oitenta e oito.

 

 

MARIA DE LOURDES RIBEIRO PIQUET

Dirt. ª do Dept. ª de Administração. 

 

 . 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.