LEI Nº 1.251, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1988

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo junto a Instituição Financeira.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, em nome do Município de Piquete, a contratar empréstimo junto a Instituição Financeira o montante de Cz$ 25.000,000,00 (vinte e cinco milhões de cruzados), não excedendo o valor acima estipulado, destinado a suplementar as dotações do Orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cz$

 

1. LEGISLATIVO

 

 

1.1 Câmara Municipal

 

3211

TRANSFERÊNCIAS OPERACIONAIS

7.200.000,00

 

2. EXECUTIVO

 

 

2.1 Gabinete do Prefeito e Dependências

 

3111

PESSOAL CIVIL

2.100.000,00

 

3. DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

 

3.1 Setor de Contabilidade, Tesouraria e Tributação

 

3111

PESSOAL CIVIL

3.310.000,00

 

4. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

4.1 Setor de Pessoal e Materiais

 

3111

PESSOAL CIVIL

3.300.00,00

 

6. DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

6.1 Setor de Promoção Assistência Social e Saúde

 

3111

PESSOAL CIVIL

2.300.000,00

 

7. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

 

7.1 Setor de Serviços Urbanos

 

3111

PESSOAL CIVIL

4.590.000,00

 

7.2 Setor de Estradas de Rodagem Municipal

 

3111

PESSOAL CIVIL

2.200.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

25.000.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da operação de crédito que o Poder Executivo está autorizado a fazer conforme o artigo 7º e 43º da Lei nº 4.320 de 17/03/64.

 

Art. 3º A importância objeto da autorização legislativa, no montante de Cz$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzados), será destinada exclusivamente ao pagamento dos servidores municipais, devendo a referida importância ficar depositada em Conta Vinculada, nos estabelecimentos de crédito, Banespa, Caixa Econômica Estadual ou Banco do Brasil, a critério do Executivo.

 

Art. 4º Do total das Receitas próprias, a Prefeitura empenhará a importância correspondente ao total das folhas de pagamento do pessoal, no total de 53 (cinqüenta e três por cento) mensalmente.

 

Art. 5º O Poder Executivo consignará nos Orçamentos anual e Plurianual do município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios, resultantes do cumprimento desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 7 de Novembro de 1988.

 

 

BEL. OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicada no Paço Municipal aos sete de novembro de mil novecentos e oitenta e oito.

 

 

MARIA DE LOURDES RIBEIRO PIQUET

Dirt. ª do Dept. ª de Administração. 

 

 . 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.