
LEI Nº 1.242, DE 13 DE OUTUBRO DE 1988
Concede reajuste de Vencimentos aos Servidores Municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONOU A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É concedido aos Servidores Municipais, um reajuste de 100% (cem por cento) em seus vencimentos, a partir de 1º de janeiro de 1.989, devendo o Executivo encaminhar na época oportuna, a Tabela correspondente, isto posto, devido às alterações provocadas pelas URPs que ainda virão.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 13 de Outubro de 1988.
BEL. OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicada no Paço Municipal aos treze de outubro de mil novecentos e oitenta e oito.
MARIA DE LOURDES RIBEIRO PIQUET
Dirt. ª do Dept. ª de Administração.
.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.