
DECRETO LEGISLATIVO Nº 332, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012
Aprova o Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativo às contas da Prefeitura Municipal de piquete, do exercício de 2009.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E A MESA PROMULGA O SEGUINTE,
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica aprovado o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constante do Processo TC – n° 000501/026/09, com relação às contas da Prefeitura Municipal de Piquete, do exercício de 2009.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 23 de Fevereiro de 2012.
MÁRIO LUIZ DA SILVA
Presidente
PROF. HUGO RICARDO SOARES
1ª Secretário
Registrada e Publicada nesta Secretaria aos vinte e quatro (24) dias do mês de Fevereiro de dois mil e doze (2012).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.