DECRETO LEGISLATIVO Nº 332, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012

 

Aprova o Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativo às contas da Prefeitura Municipal de piquete, do exercício de 2009.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E A MESA PROMULGA O SEGUINTE,

 

DECRETO LEGISLATIVO:

 

 

Art. 1° Fica aprovado o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constante do Processo TC – n° 000501/026/09, com relação às contas da Prefeitura Municipal de Piquete, do exercício de 2009.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 23 de Fevereiro de 2012.

 

 

MÁRIO LUIZ DA SILVA

Presidente

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

1ª Secretário

 

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria aos vinte e quatro (24) dias do mês de Fevereiro de dois mil e doze (2012).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.