
PORTARIA Nº 296, DE 1º DE ABRIL DE 1977
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Fica determinado à Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, a partir desta data, o seguinte:
a) O fornecimento de cópias de qualquer documento arquivado na Secretaria do Legislativo Municipal de Piquete, assim como o fornecimento de qualquer material de escritório (papel timbrado, envelopes, etc.), e ainda o uso das fitas magnéticas gravadas nas sessões da Câmara, fica sujeitos à autorização dada, por escrito, pela Presidência em requerimento que deverá ser feito pelo Vereador interessado; e
b) A todos os Srs. Vereadores cabem o direito de fazer consultas aos documentos que tenham sido recebidos pela Câmara, relacionados com proposições feitas pelos Srs. Edis, assim como, fazer verificações nas leis, resoluções, decretos e portarias arquivadas na Secretaria.
A quebra dessas normas acarretará severa punição ao funcionário responsável.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria ao primeiro (1º) dia do mês de Abril de mil novecentos e setenta e sete (1977).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.