PORTARIA Nº 296, DE 1º DE ABRIL DE 1977

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

RESOLVE:

 

 

Fica determinado à Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, a partir desta data, o seguinte:

 

a) O fornecimento de cópias de qualquer documento arquivado na Secretaria do Legislativo Municipal de Piquete, assim como o fornecimento de qualquer material de escritório (papel timbrado, envelopes, etc.), e ainda o uso das fitas magnéticas gravadas nas sessões da Câmara, fica sujeitos à autorização dada, por escrito, pela Presidência em requerimento que deverá ser feito pelo Vereador interessado; e

b) A todos os Srs. Vereadores cabem o direito de fazer consultas aos documentos que tenham sido recebidos pela Câmara, relacionados com proposições feitas pelos Srs. Edis, assim como, fazer verificações nas leis, resoluções, decretos e portarias arquivadas na Secretaria.

 

A quebra dessas normas acarretará severa punição ao funcionário responsável.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Presidente

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria ao primeiro (1º) dia do mês de Abril de mil novecentos e setenta e sete (1977).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.