
LEI Nº 1.227, DE 25 DE JULHO DE 1988
Dispõe sobre a criação de Função Pública no Quadro Orgânico da Prefeitura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONOU A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada no quadro Orgânico desta Prefeitura, a seguinte Função Pública:
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CÓDIGO |
DEPTº DE PROMOÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE |
REFERÊNCIA |
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01 |
Dentista |
18 |
Art. 2º A Função Pública criada pelo artigo anterior serão regidas pela CLT.
Parágrafo único. À remuneração da referida Função será feita através do Convênio firmado com a Secretaria da Saúde - SUDS-R. 35.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 25 de Julho de 1988.
BEL. OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicada no Paço Municipal aos vinte e cinco de julho de mil novecentos e oitenta e oito.
MARIA DE LOURDES RIBEIRO PIQUET
Dirt. ª do Dept. ª de Administração.
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Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.