LEI Nº 1.192, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas – DOP, Autarquia vinculada à Secretaria de Obras do Estado de São Paulo, objetivando a construção de pontes metálicas.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Púbicas DOP, Autarquia vinculada à Secretaria de Obras do Estado de São Paulo, para efeito de construções de pontes metálicas neste município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 7 de Dezembro de 1987.

 

 

PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA

Presidente

 

 

JOSIAS ÁVILA DA CONCEIÇÃO

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos sete (7) dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e sete (1987).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.