LEI Nº 1.192, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1987

 

Reajusta a tabela de Padrões e dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões e determinantes dos Vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense, conforme discriminação abaixo:

 

PADRÃO

VALOR - Cz$

A

3.133,00

B

3.131,00

C

3.237,00

D

3.390,00

E

3.329,00

F

3.821,00

G

4.171,00

H

4.379,00

I

4.472,00

J

4.719,00

K

5.310,00

L

5.703,00

M

6.192,00

N

6.551,00

O

7.334,00

P

7.677,00

Q

8.186,00

R

8.650,00

S

9.159,00

T

9.622,00

U

10.136,00

V

11.121,00

X

12.203,00

Z

13.395,00

 

Parágrafo único. O reajuste constante do artigo primeiro desta Lei, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias consignadas em Orçamento, suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de novembro de mil novecentos e oitenta e sete (1987).

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 6 de Novembro de 1987.

 

 

PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA

Presidente

 

 

JOSIAS ÁVILA DA CONCEIÇÃO

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos nove (9) dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e sete (1987).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.