LEI Nº 1.223, DE 23 DE JUNHO DE 1988

 

Dispõe sobre criação de Função Pública no Quadro Orgânico da Prefeitura.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONOU A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criada no Quadro Orgânica desta Prefeitura, a seguinte Função Pública:

 

CÓDIGO

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

REFERÊNCIA

01

Eletricista

14

 

Art. 2º A Função Pública criada pelo artigo anterior, será regidas pela CLT.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 23 de Junho de 1988.

 

 

BEL. OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicada no Paço Municipal aos vinte e três de junho de mil novecentos e oitenta e oito.

 

 

MARIA DE LOURDES RIBEIRO PIQUET

Dirt. ª do Dept. ª de Administração. 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.