LEI Nº 1.188, DE 22 DE OUTUBRO DE 1987

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Vencimentos dos servidores Municipais Piquetense.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Patrões descriminantes dos Vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense, conforme discriminação abaixo:

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR - Cz$

A

01

2.965,00

B

02

2.982,00

C

03

3.083,00

D

04

3.229,00

E

05

3.361,00

F

06

3.639,00

G

07

3.972,00

H

08

4.170,00

I

09

4.259,00

J

10

4.494,00

K

11

5.057,00

L

12

5.431,00

M

13

5.897,00

N

14

6.239,00

O

15

6.985,00

P

16

7.311,00

Q

17

7.796,00

R

18

8.238,00

S

19

8.723,00

T

20

9.164,00

U

21

9.653,00

V

22

10.591,00

X

23

11.622,00

Z

24

12.757,00

 

Parágrafo único. O Reajuste constantes do artigo primeiro desta Lei, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à contar das dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia um (01) de outubro de mil novecentos e oitenta e sete (1987).

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 16 de Outubro de 1987.

 

 

PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA

Presidente

 

 

JOSIAS ÁVILA DA CONCEIÇÃO

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezenove (19) dias do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e sete (1987).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.