
LEI Nº 1.219, DE 23 DE MAIO DE 1988
Dispõe sobre criação de Função Pública no Quadro Orgânico da Prefeitura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONOU A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada no Quadro Orgânica desta Prefeitura, a seguinte Função Pública:
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CÓDIGO |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÂO |
REFERÊNCIA |
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Setor de Pessoal e Materiais |
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01 |
Escriturário |
12 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 23 de Maio de 1988.
BEL. OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicada no Paço Municipal aos vinte e três de maio de mil novecentos e oitenta e oito.
MARIA DE LOURDES RIBEIRO PIQUET
Dirt. ª do Dept. ª de Administração.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.