LEI Nº 1.218, DE 23 DE MAIO DE 1988

 

Dispõe sobre modificação de cargo vago no quadro Orgânico da Prefeitura.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONOU A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O cargo vago existente no Quadro Orgânico desta Prefeitura, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, abaixo discriminado passará para o regime da Consolidação das Leis do Trabalho:

 

CÓDIGO

DEPARTAMENTO FINANÇAS

REFERÊNCIA

 

Setor de Contabilidade

Tesouraria e Tributação

 

01

Escriturário

12

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 23 de Maio de 1988.

 

 

BEL. OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicada no Paço Municipal aos vinte e três de maio de mil novecentos e oitenta e oito.

 

 

MARIA DE LOURDES RIBEIRO PIQUET

Dirt. ª do Dept. ª de Administração. 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.