PORTARIA Nº 218, DE 27 DE OUTUBRO DE 1974

 

ENG. GERALDO LAFRATTA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

Considerando o constante do requerimento datado de 11 de outubro de 1974, bem como a declaração anexa ao mesmo, igualmente datadas de 11 de outubro de 1974, ambos de autoria de ANTONIO GERALDO SOARES, Escriturário desta Casa Legislativa,

 

RESOLVE:

 

 

Determinar o pagamento da importância relativa à metade do período de licença-prêmio a que o citado funcionário fez jus, de conformidade com o disposto nos Arts. 144 e 146 da Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete) e contagem de tempo de serviço anexa, devendo a outra metade ser gozada em época oportuna.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

ENG. GERALDO LAFRATTA

Presidente

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e sete (27) dias do mês de Outubro de 1974.

 

 

ANTONIO GERALDO SOARES

Escriturário Respondendo pelo Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.