
PORTARIA Nº 218, DE 27 DE OUTUBRO DE 1974
ENG. GERALDO LAFRATTA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
Considerando o constante do requerimento datado de 11 de outubro de 1974, bem como a declaração anexa ao mesmo, igualmente datadas de 11 de outubro de 1974, ambos de autoria de ANTONIO GERALDO SOARES, Escriturário desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Determinar o pagamento da importância relativa à metade do período de licença-prêmio a que o citado funcionário fez jus, de conformidade com o disposto nos Arts. 144 e 146 da Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete) e contagem de tempo de serviço anexa, devendo a outra metade ser gozada em época oportuna.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ENG. GERALDO LAFRATTA
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e sete (27) dias do mês de Outubro de 1974.
ANTONIO GERALDO SOARES
Escriturário Respondendo pelo Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.