
LEI Nº 1.217, DE 23 DE MAIO DE 1988
(Revogada pela Lei nº 2.005 de 2014)
Autoriza o Poder Executivo ceder Imóvel sob o regime de “Cessão de Comodato”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONOU A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o imóvel sito à Rua Estudante Paulo Leite, conforme planta detalhada e memorial descritivo em anexo, de propriedade da Municipalidade, para instalação da “CRECHE SORRISO”, sob o regime de “Cessão de Comodato”, podendo a Comodatária realizar as adaptações necessárias ao fim que se destina.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 23 de Maio de 1988.
BEL. OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicada no Paço Municipal aos vinte e três de maio de mil novecentos e oitenta e oito.
MARIA DE LOURDES RIBEIRO PIQUET
Dirt.ª do Dept.ª de Administração.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.